Esta flexibilização se dará de forma gradativa e responsável, com o objetivo de proteger a saúde de todos e deverá observar as determinações deste decreto.
O uso de máscaras será obrigatório para clientes e funcionários. O estabelecimento deverá manter uma barreira física na entrada, permitindo um cliente por vez, exceto para comércios essenciais, organizar filas, observando distanciamento de segurança e aglomerações, fornecer álcool em gel 70% para higienização das mãos de clientes e funcionários e manter o ambiente sempre limpo.
O não cumprimento das medidas impostas, tanto pela população quanto pelos comerciantes, acarretará penalização com advertência. Se reincidência, multa no valor de R$ 100,00 (Cem Reais).
👉Estabelecimentos autorizados a funcionar a partir do dia 27 de abril, no horário de segunda a sexta, de 09h às 17h e aos sábados de 08h às 12h:
Assistências técnicas;
Cartórios;
Clínicas Médicas e Consultório Odontológico (Somente de segunda a sexta de 09h às 17 horas);
Escritórios de Advocacia;
Escritórios de Contabilidade;
Imobiliárias;
Lava Jatos;
Lojas de aparelhos celulares e afins;
Lojas de artesanatos;
Lojas de móveis e utensílios;
Lojas de vestuários (Calçados, roupas, mesa e banho);
Óticas;
Papelarias.
👉Continuam impedidos de funcionar academias e qualquer atividades de condicionamento físico, barbearias, casas de show, clínicas estéticas, clube de lazer, escolas, eventos, fisioterapia (Ressalvados casos urgentes), hotéis e pousadas, igrejas, salão de beleza, pesque e pague e trailers.
Esta medida poderá sofrer alterações a qualquer momento se a Administração Municipal identificar que há necessidade da retomada do distanciamento social ou dar continuidade com a volta normal das atividades.
Prefeitura de Crucilândia,
Fé, Esperança e Trabalho.