Diante de todas as recomendações de prevenção à proliferação do COVID-19, o Programa Bolsa Família decretou a portaria nº 335 que suspende alguns procedimentos do programa e também do Cadúnico (Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo), por um prazo de 120 dias.
Até o prazo estipulado na portaria, ficará suspensa a averiguação cadastral, a revisão cadastral, a aplicação das ações comandadas pelo Ministério da Cidadania, de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros, decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família. As medidas de bloqueio de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa, entre outras medidas, serão adotadas para amenizar os efeitos da atual situação de emergência pela qual o país e o mundo estão passando.
Consulte a portaria em: www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-335-de-20-de-marco-de-2020-249091352
Prefeitura de Crucilândia,
Fé, Esperança e Trabalho.