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Atualizado em: 01/11/2024 às 17h51
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DECRETO Nº 63, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O prefeito do município de Crucilândia, do  Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 106, inciso XXXIX, bem como o que disposto no artigo 97, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 

Prefeitura de Crucilândia, 
Fé, Esperança e Trabalho.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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