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Constitui objeto da presente Ata de Registro de preços para aquisição, eventual e parcelada de material
elétrico, conforme mencionado no Anexo I, parte integrante deste Edital, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da
lei 8.666/93, conforme especificações constantes no item 5.1 desta Ata de Registro de Preços, e mediante
expedição, pela Contratante, da competente Nota de Autorização de Fornecimento.