Pelo decreto nº 17 fica estabelecido que, a partir de hoje, 21/03/2020, diversos estabelecimentos comerciais, permanecerão fechados por tempo indeterminado. Entre eles estão:
Este decreto não se aplica a supermercados, mercearias, açougues mercados de frutas e verduras, farmácias, clínicas veterinárias e estabelecimentos de venda de alimentação para animais, postos de combustíveis, padarias, laboratórios, posto de saúde, unidade de saúde, desde que, adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relatativa ao COVID-19.
Prefeitura de Crucilândia,
Fé, Esperança eTrabalho