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MAR
21
21 MAR 2020
CORONAVIRUS
URGENTE | DECRETO Nº17 - Fica estabelecido o fechamento de diversas atividades comerciais por tempo indeterminado.
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Pelo decreto nº 17 fica estabelecido que, a partir de hoje, 21/03/2020, diversos estabelecimentos comerciais, permanecerão fechados por tempo indeterminado. Entre eles estão:

 

  • Casas de Shows, de festas e eventos;

 

  • Espetáculos de qualquer natureza;

 

  • Bares, botecos, restaurantes lanchonetes, pizzarias, sorveterias, trailers e pesque e pague;

 

  • Centros de comércio e lojas diversas;

 

  • Clubes de lazer;

 

  • Academias e demais estabelecimentos físico; clínicas/estúdios de pilates e fisioterapia sob a ressalva de casos urgentes;

 

  • Clínicas de estética, salões de beleza e barbearias;

 

  • Parques de diversão e parques temáticos;

 

  • Hotéis;

 

  • Cultos religiosos e/ou serviços eclesiásticos que indiquem aglomeração de pessoas e/ou qualquer outro evento.

 

Este decreto não se aplica a supermercados, mercearias, açougues mercados de frutas e verduras, farmácias, clínicas veterinárias e estabelecimentos de venda de alimentação para animais, postos de combustíveis, padarias, laboratórios, posto de saúde, unidade de saúde, desde que, adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relatativa ao COVID-19.

 

Prefeitura de Crucilândia, 

Fé, Esperança eTrabalho

 

Fonte: Secretaria de Saúde
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