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AGO
04
04 AGO 2025
Orientações Para Apresentação de Metas à Elaboração do PPA 2026 a 2029 (Público)
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DECRETO N.º 41 DE 29 DE JULHO DE 2025. “Estabelece Normas para a Elaboração do Plano Plurianual do Município de Crucilândia para o Período de 2026 a 2029 e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Crucilândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 106, inciso XXXIX, da Lei Orgânica Municipal.
LINK PARA O FORMULÁRIO: https://forms.gle/4VkXLX56ahoxZEEo7

Orientações Para Elaboração do PPA 2026 a 2029

 
            Conforme dispõe a legislação federal, no primeiro ano do mandato do Prefeito, deve ser elaborado o Plano Plurianual, o qual terá vigência até o ano de 2029. Para a elaboração do PPA deverá ser observado os dispositivos do Decreto Municipal.
            O Plano Plurianual - PPA, é a lei que definirá as ações de governo a serem realizadas durante o mandato do Prefeito atual e mais o primeiro ano do posterior.
            Os Gestores das Secretarias devem apresentar o maior número de metas a serem realizadas, sendo que a Secretaria de Administração e Finanças irá consolidar e analisar a viabilidade técnica, econômica e financeira da Meta.
            O PPA não é um instrumento novo na Administração Pública, mas com a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal este deixou de representar um documento elaborado apenas para cumprir as obrigações legais. Sua efetiva implantação requer o seguinte:
Seja compatível com a orientação estratégica do novo governo, com as possibilidades financeiras do município e com a capacidade operacional dos diversos órgãos e entidades municipais;
Estejam integradas com as Leis de Diretrizes Orçamentárias, as Leis Orçamentárias anuais e com as execuções dos orçamentos;
Seja atualizado e realimentado de forma permanente;
Permita a participação popular na sua elaboração e tramitação no Poder Legislativo.
Diante da responsabilidade para elaboração deste instrumento, faz-se necessário a observância de alguns aspectos, que são:
Definir com clareza e simplicidade as metas e prioridades da administração, bem como os resultados esperados;
Relacionar as metas por Unidade/Secretaria, detalhando da melhor forma as razões pela proposição da meta;
Classificar a Meta de acordo com a relação constante do Anexo II;
 
Para apresentação das metas deverá ser preenchido formulário específico conforme Anexo I.
O prazo para a apresentação das metas a serem incluídas no PPA 2026/2029, será a partir do dia oficial da entrega e orientação quanto ao preenchimento dos formulários até o dia 18 do mês de agosto de 2025.
 
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