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CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS QUE NÃO SÃO REALIZADOS PELO LABORATÓRIO MUNICIPAL OU QUE EXCEDEM SUA CAPACIDADE PARA ATENDER À DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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3
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Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Credenciamento
Nº da Licitação
12/2025
Nº do Processo
95/2025
Amparo Legal
Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º
Publicado em
18/08/2025 às 17h00
Realização em
29/09/2025 às 17h00
Local
Prefeitura Municipal de Crucilândia, situada à Avenida Ernesto Antunes da Cunha n° 67 - Centro
O MUNICÍPIO DE CRUCILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.313.007/0001-29, com sede da Prefeitura localizada na Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67, Centro, Crucilândia/MG, CEP: 35478-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando processo de Inexigibilidade de Licitação, com utilização de o procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS QUE NÃO SÃO REALIZADOS PELO LABORATÓRIO MUNICIPAL OU QUE EXCEDEM SUA CAPACIDADE PARA ATENDER À DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021.
Prezado(a)s,
Informamos que o recebimento das solicitações de credenciamento, juntamente com a documentação pertinente, será iniciado em 09 de setembro de 2025 (terça-feira), no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, no endereço indicado acima, de segunda a sexta-feira. Este processo permanecerá aberto até o dia 29 de setembro de 2025 (terça-feira), data em que se encerrará o prazo para submissão das propostas e documentos.
Resumo das datas:
Início do recebimento das solicitações e documentação: 09/09/2025
Término do recebimento das solicitações e documentação: 29/09/2025
O credenciamento é necessário para garantir a continuidade e ampliação da oferta de exames laboratoriais aos usuários do SUS em Crucilândia, suprindo a incapacidade do laboratório municipal em absorver toda a demanda. A medida assegura atendimento ininterrupto, inclusive em urgências e emergências, com valores fixados pela Tabela SUS, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.