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Prefeitura de Crucilândia
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Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
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Competências

Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
I – Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;
II – Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição de atos do Prefeito;
III – Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;
IV – Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores;
V – Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado a publicação de seu resultado;
VI – Preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;
VII – Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Prefeitura, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;
VIII – Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo;
IX – Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da Prefeitura;
X – Promover contratos com os diversos órgãos da Prefeitura a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;
XI – Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura;
XII – Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da prefeitura;
XIII – Manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura, durante o expediente e fora dele;
XIV – Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;
XV – Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;
XVI – Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e moveis da Prefeitura, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal;
XVII – Orientar, supervisionar, coordenar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;
XVIII – Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;
XIX – Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços em conjunto com a Procuradoria do Município;
XX – Controlar através dos meios próprios a entra, saída e estoque de material no almoxarifado central da Prefeitura;
XXI – Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários;
XXII – Executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades de acordo com a política de pessoal adotada;
XXIII – Administrar os sistemas de comunicações e arquivos da Administração Municipal;
XXIV – Identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes;
XXV – Receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados pelo setor próprio;
XXVI – Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal e também o andamento e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura;
XXVII – Cuidar de manutenção do serviço de copa e cozinha;
XXVIII – Orientar e preparar os Processos Administrativos, especialmente os que dizem respeito à sindicâncias e processos disciplinar;
XXIX – Promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
Incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores;
XXX – Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União e do Estado;
XXXI – Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;
XXXII – Prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico, financeiro de interesse do município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;
XXXIII – Efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa.

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, 
Prefeitura de Crucilândia, 
Fé, Esperança e Trabalho. 

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