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O prefeito do município de Crucilândia, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 106, inciso XXXIX, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Fica instituído o Conselho Municipal de Saneamento Básico de Crucilândia - CMSBC, na forma do art. 34, parágrafo 6º, do Decreto Federal nº 7.217/2010 e suas alterações.
Prefeitura de Crucilândia,
Fé, Esperança e Trabalho.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.