Pela alteração no art 1º do decreto nº 17, fica estabelecido que os depósitos de materiais de construção deverão funcionar, mantendo seus sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento à população, preferencialmente nas modalidades delivery, call center ou canais digitais com tele entregas. Para atendimento presencial, poderá ser de um cliente por vez, organizado por filas e com todas as medidas de segurança indicadas pelo Ministério da Saúde.
Fica autorizado a funcionar também os seguintes estabelecimentos:
01 – Lava Jatos;
02 – Clínicas Estéticas;
03 – Salões de Beleza;
04 – Barbearia;
05 – Trabalhadores informais:
Todas estas atividades deverão adotar medidas de prevenção e protocolos exigidos pelo Ministério da Sáude para evitarmos a transmissão do Coronavírus.
Prefeitura de Crucilândia,
Fé, Esperança e Trabalho.