Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
MAR
28
28 MAR 2020
CORONAVIRUS
Decreto Nº 19 | Novas medidas para enfrentamento do COVID-19
receba notícias

Pela alteração no art 1º do decreto nº 17, fica estabelecido que os depósitos de materiais de construção deverão funcionar, mantendo seus sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento à população, preferencialmente nas modalidades delivery, call center ou canais digitais com tele entregas. Para atendimento presencial, poderá ser de um cliente por vez, organizado por filas e com todas as medidas de segurança indicadas pelo Ministério da Saúde.

Fica autorizado a funcionar também os seguintes estabelecimentos:

 

01 – Lava Jatos;

02 – Clínicas Estéticas;

03 – Salões de Beleza;

04 – Barbearia;

05 – Trabalhadores informais:

Todas estas atividades deverão adotar medidas de prevenção e protocolos exigidos pelo Ministério da Sáude para evitarmos a transmissão do Coronavírus.

Prefeitura de Crucilândia, 

Fé, Esperança e Trabalho.

 

Seta