O decreto municipal n° 16, de 19 de março de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá outras providências.
Em razão desta pandemia, o Governo Municipal resolve suspender, cancelar e fica também dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública.
Ressaltamos ainda que todas as secretarias serão impactadas de alguma forma por este decreto. Em anexo, segue o decreto na íntegra.
Prefeitura de Cruiclândia,
Fé, Esperança e Trabalho.