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MAR
20
20 MAR 2020
CORONAVIRUS
URGENTE | Combate ao Coronavírus - COVID-19
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O decreto municipal n° 16, de 19 de março de 2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Novo Coronavírus) e dá outras providências.

Em razão desta pandemia, o Governo Municipal resolve suspender, cancelar e fica também dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública.

Ressaltamos ainda que todas as secretarias serão impactadas de alguma forma por este decreto. Em anexo, segue o decreto na íntegra.

 

Prefeitura de Cruiclândia,

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