Prefeitura de Crucilândia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
1.2. Nos termos do art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021, foi concedido aos Municípios com até 20.000 habitantes, um prazo para realização da licitação na forma eletrônica. O Município de Crucilândia possui 5.434 (cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro) habitantes, conforme último censo. Destarte, trata-se de uma licitação objetivando a delegação de serviços de táxi, sendo, uma das condições de participação, que sejam pessoas físicas residentes no Município de Crucilândia. Desta feita, com a finalidade de oportunizar a participação de quaisquer interessados, a Administração Pública Municipal decide pela realização do procedimento na forma presencial.
Nº da Licitação
1/2024
Nº do Processo
59/2024
Publicado em
15/05/2024 às 17h00
Realização em
11/06/2024 às 10h00
Delegação a pessoas físicas habilitadas e capazes por meio de Decreto de Permissão para a execução do Serviço Público de Transporte por Táxi, no Município de Crucilândia
A lei 1049/2013 poderá ser solicitada pelo e-mail : licitacao@prefeituradecrucilandia.mg.gov.br