registro de preço para, futura e eventual, aquisição de material ambulatorial para atender as necessidades
das Unidades Médicas e Postos de Saúde deste Município, conforme mencionado no Anexo I, parte integrante
deste Edital.
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Movimentações
Segunda, 28 março 2022
11h07
Contrato cadastrado. REALPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - 12/11/2021
– Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços para registro de preços para, futura e eventual,
aquisição de material ambulatorial para atender as necessidades das Unidades Médica de Saúde e Postos de
Saúde deste Município, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93, conforme especificações constantes
no item 5.1 desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela Contratante, da competente Nota de
Autorização de Fornecimento.
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços para registro de preços para, futura e eventual,
aquisição de material ambulatorial para atender as necessidades das Unidades Médica de Saúde e Postos de
Saúde deste Município, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93, conforme especificações constantes
no item 5.1 desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela Contratante, da competente Nota de
Autorização de Fornecimento.
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços para registro de preços para, futura e eventual,
aquisição de material ambulatorial para atender as necessidades das Unidades Médica de Saúde e Postos de
Saúde deste Município, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93, conforme especificações constantes
no item 5.1 desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela Contratante, da competente Nota de
Autorização de Fornecimento.
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços para registro de preços para, futura e eventual, aquisição de material ambulatorial para atender as necessidades das Unidades Médica de Saúde e Postos de Saúde deste Município, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93, conforme especificações constantes no item 5.1 desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela Contratante, da competente Nota de Autorização de Fornecimento.