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O credenciamento de que trata este contrato obedece ao estabelecido Regulamento do Sistema de Credenciamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, para profissional e prestador de serviço de GESTOR DE PROGRAMAS, bem como fica reconhecida a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, em conformidade com os critérios legais extraídos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e no Edital de CREDENCIAMENTO Público nº 001/2018 ESP.