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Constitui objeto da presente Ata de Registro de preços para aquisição, eventual e parcelada, de óleos
lubrificantes e materiais para uso no lava-jato necessários à manutenção dos veículos pertencentes à frota
municipal, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93, conforme especificações constantes no item 5.1
desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela Contratante, da competente Nota de Autorização de
Fornecimento.