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Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços para contratação de empresa para futuro e provável
fornecimento parcelado de pedras para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras de Crucilândia,
nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93, conforme especificações constantes no item 5.1 desta Ata de
Registro de Preços, e mediante expedição, pela Contratante, da competente Nota de Autorização de Fornecimento