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objeto deste contrato é a compra de produtos para compor kit de gestante, para fornecimento parcelado (art. 6º,
III da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações
técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital e neste contrato, de acordo com as
legislação e normas vigentes.