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Constitui objeto do presente instrumento a concessão de auxílio financeiro ao bloco
carnavalesco Unidos da Vila, aqui representado por Reginaldo Mendes Camilo, para custear
EXCLUSIVAMENTE despesas relativas à contratação dos serviços contratação de artistas e serviços de
entretenimento, aquisição de fantasias, alegorias, manutenção de bateria, alimentação,
decoração/ornamentação, aluguel de espaço para ensaio e almoxarifado limitado ao período de 60 dias,
para desfile(s) no carnaval de Crucilândia 2020.