Em consonância com o Ministério Público da Comarca de Bonfim, e preocupada com a vida em razão da Pandemia do COVID 19, a prefeitura de Crucilândia baixa novo decreto municipal, que determina que poderão funcionar apenas os comércios de necessidades essenciais como supermercados, padarias, açougues e farmácias.
Os comércios que não se enquadram como serviços essenciais, podem manter funcionamento interno, mas somente através de televendas e entregas em domicilio.
Em caso de descumprimento deste decreto, o estabelecimento comercial estará sujeito a multa e cassação do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 24 meses.
É a Prefeitura de Crucilândia, fazendo a sua parte em defesa da vida e o bem Social.
Faça a sua parte e fique em casa!!!
Prefeitura de Crucilândia
Fé, Esperança e Trabalho.