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ABR
05
05 ABR 2020
CORONAVIRUS
Decreto Nº 23 |Atenção Comunicado Urgente.
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Em consonância com o Ministério Público da Comarca de Bonfim, e preocupada com a vida em razão da Pandemia do COVID 19, a prefeitura de Crucilândia baixa novo decreto municipal, que determina que poderão funcionar apenas os comércios de necessidades essenciais como supermercados, padarias, açougues e farmácias.

Os comércios que não se enquadram como serviços essenciais, podem manter funcionamento interno, mas somente através de televendas e entregas em domicilio.

Em caso de descumprimento deste decreto, o estabelecimento comercial estará sujeito a multa e cassação do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 24 meses.

É a Prefeitura de Crucilândia, fazendo a sua parte em defesa da vida e o bem Social.

Faça a sua parte e fique em casa!!!

Prefeitura de Crucilândia

Fé, Esperança e Trabalho.

 

 

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