Para ter direito ao benefício, não precisa estar cadastrado no CadÚnico ( Cadastro Único para Pogramas Sociais do Governo Federal). Será usado apenas para facilitar a liberação do auxílio, mas não é requisito para o recebimento. Os não inscritos farão uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital que será disponibilizada nos próximos dias pelo Ministério da Cidadania.
Principais informações do “Auxílio Emergencial” que você precisa saber:
👉Requisitos:
01 Maior de 18 anos;
02 Não ter emprego formal;
03 Não receber nenhum auxílio do Governo Federal, a não ser o “Bolsa Família;
04 Renda familiar per capita (Por pessoa) de até meio salário mínimo (R$522,00);
05 Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, superior a R$ 28.559,70.
👉Qual trabalhador poderá receber?
01 Autônomo;
02 Informal;
03 Desempregado;
04 Microempreendedor Individual (MEI).
👉Quantas cotas poderá receber por família?
Ficará limitado a dois membros da mesma família receber o Auxílio Emergencial, desde que preencha os requisitos não superando o valor de R$ 1.200,00.
👉Sou mulher e única provedora de sustento da minha família, posso receber quantas cotas?
A mulher provedora de família, popularmente chamada de mãe solteira, receberá duas cotas do auxílio, também não ultrapassando o valor de R$ 1.200,00.
Não aceite cadastro ou agendamento pelas redes sociais ou pela internet. Procure a Secretaria de Assistência Social para se informar melhor.
Secretaria de Assistência Social.
Prefeitura de Crucilândia,
Fé, Esperança e Trabalho.