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MAR
17
17 MAR 2020
CORONAVIRUS
COMUNICADO IMPORTANTE | NOVO CORONAVÍRUS
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O Prefeito de Crucilândia, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 106, incisos VI e XXXIX, da Lei Orgânica Municipal, determina que
ficam suspensos, no âmbito do município de Crucilândia, no período compreendido entre 18 a 22 de março de 2020: 
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 100 (cem) pessoas; 
II – aulas e/ou atividades educacionais em todas as escolas da rede municipal de ensino; 
III – eventos esportivos (poderão ser realizados, mas somente com os portões fechados e com a autorização da Secretaria de Saúde).

Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município e/ou que tenha realizado viagem internacional e apresentar os sintomas do Coronavírus, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata. 


Essas decisões são preventivas. Não temos nenhum caso suspeito ou confirmado no município.

 

Prefeitura de Crucilândia, 

Fé, Esperança e Trabalho.

Fonte: Prefeitura de Crucilândia
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