O Prefeito de Crucilândia, Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 106, incisos VI e XXXIX, da Lei Orgânica Municipal, determina que
ficam suspensos, no âmbito do município de Crucilândia, no período compreendido entre 18 a 22 de março de 2020:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 100 (cem) pessoas;
II – aulas e/ou atividades educacionais em todas as escolas da rede municipal de ensino;
III – eventos esportivos (poderão ser realizados, mas somente com os portões fechados e com a autorização da Secretaria de Saúde).
Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município e/ou que tenha realizado viagem internacional e apresentar os sintomas do Coronavírus, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.
Essas decisões são preventivas. Não temos nenhum caso suspeito ou confirmado no município.
Prefeitura de Crucilândia,
Fé, Esperança e Trabalho.