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OUT
07
07 OUT 2017
Prefeitura parcelará IPTU em 2018
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A Lei Complementar 113 de 2015, em seu artigo 25, parágrafo 1.o autoriza o executivo a parcelar o IPTU.

Ou seja, isto não depende de ação de vereadores, uma vez que está na lei e será feito por decreto como prevê a legislação.

O parcelamento será em até três pagamentos e para quem pagar à vista haverá desconto de 30%.

“Lamentamos o fato de que que alguns legisladores não conheçam a legislação municipal ou queiram fazer média com a população” enfatiza o prefeito municipal.

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