A Lei Complementar 113 de 2015, em seu artigo 25, parágrafo 1.o autoriza o executivo a parcelar o IPTU.
Ou seja, isto não depende de ação de vereadores, uma vez que está na lei e será feito por decreto como prevê a legislação.
O parcelamento será em até três pagamentos e para quem pagar à vista haverá desconto de 30%.
“Lamentamos o fato de que que alguns legisladores não conheçam a legislação municipal ou queiram fazer média com a população” enfatiza o prefeito municipal.