Conforme decreto (nº 65) assinado ontem, quinta-feira, 26 de julho, fica determinado a obrigatoriedade do uso de todos os equipamentos de proteção individual – EPI´s, por todos os servidores públicos municipais que trabalham na saúde, como forma de prevenção e enfrentamento da COVID-19.
Se algum servidor público municipal não estiver usando os equipamentos de proteção individual, será advertido pelo seu superior e se reincidente, terá seu contrato rescindido, caso seja contratado, e se nomeado será exonerado.
Veja o decreto na íntegra em anexo.
Prefeitura de Crucilândia,
Fé, Esperança e Trabalho.
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde