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JUN
20
20 JUN 2020
CORONAVIRUS
Decreto nº 39 | Combate à COVID-19
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Atendendo às recomendações do Ministério Público de Minas Gerais e devido ao aumento de casos de COVID-19 no município e no Estado, a Prefeitura de Crucilândia, através da Secretaria de Saúde, baixa em caráter de urgência um novo decreto de n° 39 que altera o funcionamento do comércio. 

Acesse o decreto na íntegra em anxo. 

Secretaria de Saúde, 

Prefeitura de Crucilândia, 

Fé, Esperança e Trabalho.

Fonte: Secretaria de Saúde
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