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contratação de pessoa jurídica (sociedade de advogados ou sociedade individual de advocacia) para prestação de serviços jurídicos especializados em gestão tributária com utilização de técnicas específicas para levantamento, identificação, diagnóstico e recuperação de créditos tributários eventualmente recolhidos a maior, referentes ao PIS e COFINS nos combustíveis, através de processo judicial e de medidas administrativas competentes, conforme obrigações constantes no Anexo I.