Ir para o conteúdo

Prefeitura de Crucilândia e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Crucilândia
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
29
29 MAR 2023
Novo procedimento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica
enviar para um amigo
receba notícias

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional está disponível para MEIs em todo território nacional. O MEI prestador de serviços, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica  e aplicativo "NFSe Mobile".

A partir do dia 3 abril, MEIs que prestam serviços para pessoas jurídicas deverão obrigatoriamente emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional, seguindo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n.º 169/2022.

A mudança na utilização do sistema não implica em aumento de custos ao contribuinte, pois serão disponibilizados gratuitamente pela Receita Federal do Brasil o Emissor Público em versões Web e Mobile (dispositivos móveis). Para acessar o passo a passo para cadastro do MEI clique aqui

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento,

Prefeitura de Crucilândia,

Fé, Esperança e Trabalho.

Fonte: Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia