ANISTIA FISCAL 2026 – PREFEITURA CONCEDE ANISTIA DE 100% EM MULTAS E JUROS DE DÉBITOS MUNICIPAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
O Município de Crucilândia, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, informa aos contribuintes que possuem débitos de impostos e taxas inscritos em dívida ativa junto ao Município até 31/12/2025, que já se encontra em vigor a Lei Municipal n.º 1344, de 24 de fevereiro de 2026, que permite o pagamento dos débitos em Dívida Ativa com desconto de 100% sobre juros e multas.
Para aderir aos benefícios previstos desta Lei, o contribuinte poderá efetuar o pagamento integral do débito, dentro do prazo de 120 dias a contar da data de publicação da Lei, ou ainda de forma parcelada, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 113 de 2015 e suas alterações, não podendo exceder a quatro parcelas, vencendo a primeira 30(trinta) dias a contar da publicação da Lei, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Expirado este prazo, os documentos de dívida ativa do contribuinte em débito, poderão ser protestados extrajudicialmente e ainda, ter seu nome inscrito como devedor em cadastro de inadimplente e/ou será cobrado judicialmente (Ação de Execução Fiscal) em conformidade com a Lei Municipal nº 1.264/2022 e demais legislações pertinentes.
Para esclarecimentos adicionais, a Fazenda Municipal está à disposição dos contribuintes presencialmente no Setor de Arrecadação e Tributos e também pode ser feito de forma remota, por e-mail, pelo endereço: arrecadaçao.prefcrucilandia@hotmail.com, ou pelo telefone (31) 3157-5019 ramal 206, informando o nome do proprietário do imóvel ou a inscrição imobiliária do imóvel.
Prefeitura de Crucilândia
Gestão 2025-2028