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Assunto(s): Administração Municipal / Processo Seletivo
Em vigor
O Prefeito de Crucilândia, do Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 106, inciso XXXIX, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária, por excepcional interesse Público, para Exercício de Atribuições no Município de Crucilândia/MG, nas áreas da saúde; educação; obras e urbanismo, apresentado pela comissão avaliadora de processos seletivos, esta designada por meio da portaria nº 65/2023;
Decreta: Art. 1º - Fica homologado o resultado final do processo seletivo simplificado promovido pelo município de Crucilândia/MG, nos termos do Edital nº 03/2023, consoante classificação final dos candidatos, cuja publicação se deu no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal e no site da prefeitura, www.prefeituradecrucilandia.mg.gov.br, no dia 16 de novembro de 2023.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Crucilândia,
Fé, Esperança e Trabalho.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.