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– Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços a contratação de empresa para fornecimento parcelado de combustível necessário à manutenção dos veículos pertencentes à frota municipal, nos termos do art. 15, parágrafo 4, da lei 8.666/93, conforme especificações constantes no item 5.1 desta Ata de Registro de Preços, e mediante expedição, pela Contratante, da competente Nota de Autorização de Fornecimento.