Dívida ativa/REFIS2021.
Os contribuintes com dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2020 com o município de Crucilândia, já podem aderir ao programa de regularidade fiscal.
Haverá anistia de 100% de juros e multas para pagamento em parcela única ou poderá ainda pagar em até 04 parcelas com o mesmo desconto. A anistia é válida para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020 para tributos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre serviços), taxas e outros tributos municipais.
O contribuinte que desejar quitar seus impostos em atraso poderá solicitar sua guia para pagamento em cota única ou parcelar até o dia 24/10/2021. Basta solicitar através do e-mail arrecadacao.prefcrucilandia@hotmail.com ou no setor de arrecadação do município, das 08h30 às 12h, e de 13h às 16h30 ou pelos telefones (31) 3574-1120 ou (31) 3574-1260.
O direito a anistia de juros e multas, expira em 23 de junho deste ano. O principal objetivo é dar condições aos contribuintes inadimplentes com o município para quitar seus débitos.
Caso o contribuinte faça a adesão e não execute o pagamento, o processo terá seu prosseguimento retomado, pelo valor do crédito consolidado, acrescido de todos os encargos legais vigentes à época do lançamento.
A lei municipal que autoriza a concessão de anistia de tributos municipais inscritos em dívida ativa é a de nº 2.284/2021.
Prefeitura de Crucilândia,
Fé, Esperança e Trabalho.