Até o dia 28 de julho de 2020, estará vigorando o Decreto Municipal de nº 46 e, a partir do dia 29 de julho de 2020, entrará em vigor no Município o Programa Minas Consciente, do Governo do Estado, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Portanto, as normas serão as do Estado de Minas Gerais. Fique por dentro! Procure se informar sobre o Programa Minas Consciente.
Então até lá:
• Ficam proibidas as festas ou reuniões de famílias nas áreas urbanas e rurais de Crucilândia, sob pena de processo.
• Fechamento de todos os estabelecimentos aos sábados, domingos e feriados (lockdown), exceto postos de combustíveis e farmácias.
• Recomendação para que todos os proprietários ou representantes legais de estabelecimentos façam testes, bem como em seus funcionários.
• O uso de máscaras é obrigatório e deve ser feito de maneira correta.
• Isolamento social e proibição de venda de bebidas alcoólicas no balcão e tantas outras medidas previstas no Novo Decreto Municipal de nº 46, de 07 de julho de 2020.
Vamos nos cuidar para que não hajam casos que podem chegar ao pior. Cabe ao Poder Público orientar e cobrar os cuidados necessários, mas cabe a você cuidar, isolar, usar máscaras, álcool gel, não participar e nem promover “festinhas” que podem disseminar o vírus. Autoridade pública não é autoridade da ciência e da ciência médica. Por isso, obedeça às orientações da Organização Mundial de Saúde.
Essa luta é de todos. A responsabilidade também é de todos.
Cuide-se.
Secretaria de Saúde
Prefeitura de Crucilândia,
Fé, Esperança e Trabalho.