Para ter direito, o beneficiário deve ter seu cadastro atualizado até o dia 20 de março, devido a paralisação do atendimento devido a Pandemia, ou procurar a Secretaria de Assistência Social para orientações.
A Medida Provisória 950/20 definiu que os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação de Continuada de Assistência Social) e do Cadastro Único ( Cadastro Único para Programas Sociais) inscritos na Tarifa Social de energia Elétrica terão suas contas isentas, no período de 01 de abril à 30 de junho.
👉Quem terá direito a isenção?
Os beneficiários do BPC e as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal inscritas no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica com consumo igual ou inferior a 220 kWh por mês.
👉Quem ainda não está inscrito, como proceder?
Entrar e contato com a por telefone com a companhia de energia elétrica local que atenda a residência, evitando, assim, o deslocamento até os pontos de atendimento presencial.
👉Quais documentos serão necessários?
Nome do beneficiário; número do benefício (NB); CPF e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto; e código da unidade consumidora a ser beneficiada, que consta na conta de luz.
Portaria
( http://www.in.gov.br/…/medida-provisoria-n-950-de-8-de-abri… )
Prefeitura de Crucilândia,
Fé, Esperança e Trabalho.