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DECRETO Nº 29, 14 DE MAIO DE 2020
Início da vigência: 14/05/2020
Fim da vigência: 25/05/2020
Assunto(s): COVID-19
O Prefeito Municipal de Crucilândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 106, incisos VI e XXXIX, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus.
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Crucilândia.
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus.
Decreta:
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.