AOS BLOCOS DE RUA – CARNAVAL CRUCILANDIA 2025.
Considerando que o carnaval é reconhecido como grande manifestação cultural e popular no Brasil, e em nossa cidade, constitui referência cultural que se destaca com o desfile dos blocos carnavalescos;
Considerando os preceitos da Constituição Federal a respeito da Cultura, em especial o artigo 215, em que está atribuída ao Estado a responsabilidade de proteger as manifestações das culturas populares;
Considerando a necessidade de desenvolver uma política cultural que busca de forma isonômica e impessoal disponibilizar ajuda de custo às entidades e responsáveis pelos blocos de rua do carnaval de Crucilândia de 2025, de forma a garantir o acesso aos recursos necessários às atividades carnavalescas;
Considerando que os blocos de rua transformaram o carnaval em um fenômeno social e espontâneo que deu visibilidade à festa momesca em nível nacional;
Considerando que a não liberação de incentivo impede a participação dos blocos no evento, razão pela qual deixa-se de utilizar a modalidade Concurso;
Considerando o interesse da Secretaria Municipal de Cultura em desenvolver ações que valorizem e promovam o carnaval como produto turístico.
Prefeitura de Crucilândia,
No Caminho certo!