Considerando o decreto municipal nº 21/2025, que homologou o resultado final do processo seletivo simplificado em comento, regido pelo edial nº 02/2025, se deu em 21/03/2025, e conforme previsto no item 15, subitem 15.1, in verbis "(...) 15.1. O processo seletivo simplificado terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, contado da publicação do resultado final, - devidamente homologado (...)", portanto, o referido edital, ainda encontra-se em vigor, devendo, desta feita, serem observadas e respeitadas todas as normas constantes no mesmo para a presente convocação e demais atos.