O Prefeito do Município de Crucilândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas, no período de 23/09/2024 até 23/10/2024, as
inscrições para o Concurso Público de Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos, para
provimento dos mesmos constantes no Anexo III, do Município de Crucilândia/MG, de acordo com a Legislação
Municipal.
As inscrições podem ser realizadas pelo site www.portal.imenso.com.br, a partir das 10h do dia 23 de setembro, ou caso o candidato preferir, presencialmente no Centro de Recreação à Cidadania Prefeito Municipal Eduardo Tyroni Monteiro de Alcântara, localizado na rua Cesário Parreiras, nº 68, 2º piso, centro, Crucilândia -MG. Horário de funcionamento: das 8h às 11h e das 12h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados.
Veja o edital em anexo.
Prefeitura de Crucilândia
1ª Errata-
O Prefeito, no uso de suas atribuições, torna pública a Errata nº 01 do Concurso Público - Edital nº 001/2024, conforme a seguir: Art. 01º - Modificam-se os conhecimentos específicos e as sugestões bibliográficas dos cargos “4. Fiscal de Obras E Posturas” e “5. Fiscal de Tributos”, conforme abaixo: 4.Fiscal de Obras E Posturas: Conhecimentos básicos sobre fiscalização: competência para fiscalizar, ações fiscais, diligências, licenciamento, autorização, autos de infração, multas e outras penalidades, recursos. Conhecimentos básicos sobre a legislação municipal relativa ao cargo: Lei Orgânica do Município. Código de Obras do Município e legislação complementar. Posturas públicas do Município quanto à segurança nas vias públicas, poluição sonora, poluição visual e conveniências em relação às atividades comerciais e industriais. Instalação de canteiros de obras. Obras de terra: escavações, escoramentos de valas, aterros, compactações de terrenos e de valas, cortinas de contenção e muros de arrimo. Tipos de fundações para edificações. Execução de cimbramentos para obras de concreto armado e execução de alvenarias de blocos e de tijolos. Noções de urbanismo; conceito de logradouro público; alinhamento e cotas; parqueamento e estacionamento; noções sobre aferição de pesos e medidas, comércio ambulante, cortes de árvores, queimadas. Bens Públicos. Desapropriação. Agentes públicos. Responsabilidade dos Agentes Públicos. Crimes contra a administração pública. Sugestões Bibliográficas: Lei Orgânica do Município. Lei Complementar 19/2004 - Código de Obras do Município. Lei Complementar 1.110/2016 - Disciplina o Serviço de recolhimento, destinação de entulho e de outros materiais. Lei Complementar 1.130/2018 - Dispõe sobre a Política de Proteção, Conservação e Controle do Meio Ambiente (Código Ambiental). Lei Complementar1.255/2022 - Regulamenta ambulantes no Município.5.Fiscal de Tributos: Impostos. Taxas. Emolumentos. Contribuição de melhoria. Lei 8.666. 6. Código Tributário Nacional. Tributos na Constituição Federal. Legislação Tributária Municipal. Direito de Empresa - artigos 966 a 1195 do Código Civil. Poder de polícia. Procedimentos de início e término de fiscalização, auto de infração. Direito de Defesa. Lei de Execução Fiscal, Prescrição e Decadência do crédito tributário. Sonegação fiscal. Administração tributária: fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. Crédito tributário: lançamento: efeitos e modalidades. Sugestões Bibliográficas: Código Tributário Nacional. Lei Complementar 113/2015 - Código Tributário Municipal. Lei Complementar 1.255/2022 - Regulamenta ambulantes no Município. Código de Posturas que abrangem o tema proposto. Livros e apostilas inerentes à área. Art. 02° - Mantêm-se os demais itens que não tenham sido alterados por esta Errata.