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Considerando que o Edital nº 01/2023, foi devidamente publicado no Diário Eletrônico do Município de Crucilândia em 14/08/2023, conforme publicação anexa, e tendo em vista, que o prazo para impugnação do referido instrumento é de 02 (dois) dias, a contar da publicação do mesmo, como se pode depreender do que previsto no item 1, subitem 1.8, do mencionado edital.
Assim, o prazo para impugnação, ao instrumento editalício em comento, se dá nos dias 16 e 17 de agosto, pois que, conta-se efetivamente publicado o Instrumento Editalício no dia 15 de agosto do corrente ano, sendo que, a Comissão Avaliadora de Processos Seletivos deverá emitir resposta da (s) impugnações, impreterivelmente, no dia 18 de agosto de 2023.
Movimentações
Quarta, 16 agosto 2023
10h02
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: às .