Contratação de escritório de advocacia especializado para prestação de assessoria e consultoria jurídico-tributária, de natureza predominantemente intelectual, destinada à adequação do Município de Crucilândia/MG à Reforma Tributária do Consumo instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, abrangendo adequação legislativa, cadastral e sistêmica, revisão do Código Tributário Municipal, orientação quanto ao IBS/CBS e documentos fiscais eletrônicos, capacitação técnica das equipes municipais e apoio jurídico-tributário continuado.