Neste novo decreto de nº 21, fica estabelecido que demais estabelecimentos comerciais como bares, botecos, pizzarias, sorveterias, academias, entre outros, poderão funcionar desde que atenda a uma série de medidas de prevenção indicadas pela Secretaria de Saúde do Município e também às normas de conduta de proliferação do Coronavírus protocoladas pelo Ministério da Saúde.
Por normas legais, o não cumprimento no disposto nesse decreto acarretará infrações como suspensão ou até mesmo cancelamento do alvará de funcionamento, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de notificação recebida.
Prefeitura de Crucilândia,
Fé, Esperança e Trabalho.