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ABR
02
02 ABR 2020
CORONAVIRUS
Novas Regra para Abertura do Comércio em Crucilândia
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Neste novo decreto de nº 21, fica estabelecido que demais estabelecimentos comerciais como bares, botecos, pizzarias, sorveterias, academias, entre outros, poderão funcionar desde que atenda a uma série de medidas de prevenção indicadas pela Secretaria de Saúde do Município e também às normas de conduta de proliferação do Coronavírus protocoladas pelo Ministério da Saúde. 
Por normas legais, o não cumprimento no disposto nesse decreto acarretará infrações como suspensão ou até mesmo cancelamento do alvará de funcionamento, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de notificação recebida. 
 

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