A Prefeitura Municipal de Crucilândia, informa que o IPTU do ano de 2025 já está disponível aos contribuintes. O documento pode ser retirado e pago de diversas maneiras, com opções para quem deseja quitar os impostos de uma só vez ou parcelar o valor devido.
DESCONTO DE 20% NA COTA ÚNICA.
Os moradores de Crucilândia que não possuem débito do imóvel de anos anteriores poderão pagar a cota única até dia 15/08/2025 e terão direito a um desconto de 20% no valor do IPTU. É importante lembrar que o desconto não se aplica à Taxa de Serviços Urbanos (TSU), somente ao valor do IPTU 2025.
PAGAMENTO PARCELADO.
Para quem preferir parcelar, o IPTU pode ser quitado em 03 parcelas mensais. A primeira parcela também terá vencimento no dia 15 de agosto de 2025, e as demais parcelas deverão ser pagas no dia 15 de cada mês subsequente. No entanto, vale destacar que o pagamento parcelado não oferece o desconto de 20% disponível para quem pagar a cota única.
CANAIS DE EMISSÃO PARA O CONTRIBUINTE QUE NÃO RECEBER EM SEU DOMICÍLIO A GUIA DE IPTU 2025 ATÉ DIA 30/07/2025.
Atendimento presencial no setor de Arrecadação e Tributos Municipal.
Através do e-mail arrecadação.prefcrucilandia@hotmail.com, onde o contribuinte deverá informar: nome completo do proprietário do imóvel, número de CPF e endereço do imóvel.
ATUALIZAÇÃO DE GUIAS VENCIDAS.
Caso o contribuinte perca o prazo para pagamento ou haja a necessidade de atualizar algum boleto, é possível realizar essa operação de forma prática pelos canais de atendimento mencionados acima.
CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
O contribuinte com débitos de anos anteriores será informado na guia do IPTU 2025 e poderão aproveitar a anistia de juros e multas concedida pela Lei Municipal 1.315/2025 e decreto Nº 30 de 04/06/2025 até o dia 15/08/2025 e garantir o desconto de 20% no IPTU 2025.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 31 3157 5019 ramal 206.
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento,
Prefeitura de Crucilândia,
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