O município de Crucilândia, torna público o presente edital, nos seguintes termos:
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais exige dos Gestores Municipais adoção de medidas efetivas para a cobrança dos tributos municipais, em observância à legislação vigente;
Considerando ainda, que a Lei Complementar Federal nº 101 , fundamental da responsabilidade fiscal, a arrecadação dos tributos municipais, imprescindível ao equilíbrio das finanças públicas;
Notifica todos os contribuintes que possuam débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, para realizarem o recolhimento das respectivas obrigações no prazo e termos previstos na Lei Municipal n] 1.315/2015 e decreto municipal nº 30, de 04 de junho de 2025, visando regularizar sua situação.
Leia o edital completo baixando o arquivo em anexo.
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento,
Prefeitura de Crucilândia,
No Caminho Certo!