✅ PREFEITURA CONCEDE ANISTIA DE 100% DE JUROS E MULTAS DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
O Município de Crucilândia, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, informa aos contribuintes que possuem débitos de impostos e taxas inscritos em dívida ativa junto ao Município até 31/12/2023, que já se encontra em vigor a Lei Municipal n.º 1.294, de 26 de fevereiro de 2024, que permite o pagamento dos débitos em Dívida Ativa com desconto de 100% sobre juros e multas.
Para aderir aos benefícios previstos desta Lei, o contribuinte poderá efetuar o pagamento integral do débito, dentro do prazo de 120 dias a contar da data de publicação da Lei, ou ainda de forma parcelada, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 113 de 2015 e suas alterações, não podendo exceder a quatro parcelas, vencendo a primeira 30(trinta) dias a contar da publicação da Lei, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Expirado este prazo, os documentos de dívida ativa do contribuinte em débito, poderão ser protestados extrajudicialmente e ainda, ter seu nome inscrito como devedor em cadastro de inadimplente e/ou será cobrado judicialmente (Ação de Execução Fiscal) em conformidade com a Lei Municipal nº 1.264/2022 e demais legislações pertinentes.
Para maiores informações, entre em contato com o Setor de Arrecadação e Tributos, localizado no prédio da Prefeitura, pelos telefones: (31) 3574-1120/1260, ou ainda através do e-mail: arrecadacao.prefcrucilandia@hotmail.com
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento;
Prefeitura de Crucilândia;
Fé, Esperança e Trabalho.