Em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º art. 3º da Lei 6.091/74, informamos que foram requisitados veículos (Ônibus) para servir à Justiça Eleitoral no dia 15 de novembro de 2020, dia da eleição.
Os ônibus disponibilizados ao transporte de eleitores, conforme rotas em anexo, cabe ao município definir qual veículo e respectivo motorista percorrerá cada itinerário, passando a cada um deles a rota pela qual ficarão responsáveis.
Cabe ressaltar ainda que, como medida de prevenção à COVID-19, os motoristas estão orientados a permitir a entrada de passageiros que estejam utilizando máscara de proteção facial.
No dia das eleições, fique atento às seguintes orientações:
> Votação de 07h às 10h - eleitores acima de 60 anos;
> Votação de 10h às 17h - público em geral;
> O mesário não poderá pegar seus documentos. Você deverá apresentar ao mesário, com certa distância de segurança;
> Não esqueça de levar no dia da eleição: caneta; identidade; título de eleitor e o uso de máscara é obrigatório.
Justiça Eleitoral.