Data: 02/01/2017
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
A Câmara Municipal de Crucilândia, imbuída de seu caráter Republicano Municipalista, com autonomia conferida pela Constituição da República para elaborar a Lei de Ordem Municpal, fundada na justiça social sob proteção de Deus, com a participação direta da sociedade civil, convida a todos os seus cidadãos para um grau de convivência a uma cidadania, plena, pluralista, fraterna e sem precoceitos, promulgamos a seguinte Lei:
A elaboração da Emenda nº 02 à Lei Orgânica do Município de Crucilândia, promulgada em dezembro de 2001, foi assessorada pelo Dr. João Lúcio dos Santos Barbosa com a colaboração da população e participação de todos os vereadores.
Prefeitura de Crucilândia,
No Caminho Certo.