Você deverá comparecer à Prefeitura Municipal, munido da guia de IPTU.
É a dispensa legal do pagamento do IPTU.
É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.
Basta procurar a Secretaria de Assitência Social e preencher os formulários junto ao CRAS. Fone: 31 3574-1347
Procure o assistente social no CRAS levando a carteira do Bolsa Família e comprovante de energia elétrica. Fone: 31 3574-1347