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30 de setembro de 2021 - 17h09
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA/MG – Torna pública a 1ª ERRATA do PL 91/2021, Tomada de Preço 15/2021, cujo contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços para execução da obra do Mirante Luz, de conformidade com o Memorial Descritivo, Projetos, Planilhas e Cronograma físico financeiro, parte integrante do edital. Considerando que houve um equívoco no descritivo do Item 7.5 do edital e no Anexo II- Planilha de Especificações, a Comissão Permanente de Licitação resolve: *Onde lia-se: São critérios para a aceitação das propostas:• LOTE UM – MONUMENTO, FUNDAÇAO E ESTRUTURA; valor global de R$135.964,40 (centro trinta e cinco mil novecentos noventa e quatro reais quarenta centavos);• LOTE DOIS – ALVENARIA; valor global equivalente a R$ 19.116,72 (dezenove mil cento e dezesseis reais setenta e dois centavos)• LOTE TRÊS – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA; valor global R$ 51.089,01 (cinquenta e um mil oitenta e nove reais e um centavo). • Variação de até 20% nos custos unitários e itens agrupadores, também tendo como base a planilha proposta pelo município;•Composição do BDI utilizado, respeitado o previsto no Acórdão nº 2622/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União, o índice deverá estar expresso na proposta, sob pena de inabilitação.*Leia-se: São critérios para a aceitação das propostas:•LOTE UM – MONUMENTO, FUNDAÇAO E ESTRUTURA; valor global de R$135.964,40 (centro trinta e cinco mil novecentos noventa e quatro reais quarenta centavos);• LOTE DOIS – URBANIZAÇÃO EM TORNO DO MIRANTE; valor global equivalente a R$ 67.701,12 (sessenta e sete mil setecentos e um reais e doze centavos).•LOTE TRÊS – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA; valor global R$ 51.089,01 (cinquenta e um mil oitenta e nove reais e um centavo). • Variação de até 20% nos custos unitários e itens agrupadores, também tendo como base a planilha proposta pelo município;•Composição do BDI utilizado, respeitado o previsto no Acórdão nº 2622/2013 do Plenário do Tribunal de Contas da União, o índice deverá estar expresso na proposta, sob pena de inabilitação. Altera-se a data da Sessão de Licitação do dia 14/10/2021 às 14 horas para o dia 18/10/2021 as 14 horas. Os interessados poderão no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 16h, nos dias normais de expediente, obter demais informações na Prefeitura Municipal, Setor de Licitação, Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67, Centro, Crucilândia ou pelo e-mail deptocompras@prefeituradecrucilandia.mg.gov.br.. – Ilaerson Ferreira de Souza – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA/MG – Torna pública a 3ª ERRATA do PL 64/2021, Pregão Presencial 41/2021, cujo objeto é a contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços profissionais de Advocacia, Assessoria Jurídica e Consultoria Especializada em Direito Público, especificamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Crucilândia. Considerando que houve um erro ao mencionar o prazo de vigência do contrato, o Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio resolvem:* Onde se lê: Este contrato será vigente a partir de sua assinatura até 31/12/2021* Leia-se: Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. Os interessados poderão no horário das 09h às 12h e das 13h30min às 16h, nos dias normais de expediente, obter demais informações na Prefeitura Municipal, Setor de Licitação, Av. Ernesto Antunes da Cunha, 67, Centro, Crucilândia ou pelo e-mail deptocompras@prefeituradecrucilandia.mg.gov.br. – Ilaerson Ferreira de Souza – Prefeito Municipal.
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