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Edição nº 141/2017
Postagem:  20 de outubro de 2017 - 16h55
Tamanho: 1 página (255,10 KB)
Descrição:  O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Crucilândia declara sua decisão pela aprovação do Registro do bem imaterial Festa do Carro de Boi de Crucilândia por seu valor simbólico e histórico, que ressalta a tradição e os valores culturais do Município.
Assinatura Digital
Data
20 de outubro de 2017 às 16h53 ICP
Titular
MUNICIPIO DE CRUCILA
CNPJ
18313007000***
Certificado
AC SOLUTI
Expedição
20/02/2017 - 15:35:40
Validade
20/02/2020 - 15:19:00
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