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Edição nº 141/2017
Postagem:20 de outubro de 2017 - 16h55
Tamanho:1 página (255,10 KB)
Descrição:O Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Crucilândia declara sua decisão pela aprovação do Registro do bem imaterial Festa do Carro de Boi de Crucilândia por seu valor simbólico e histórico, que ressalta a tradição e os valores culturais do Município.